Proposta estabelece restrições para o Ministério Público cancelar eventos

Portal O Judiciário Redação

04/07/2023 – 16:10  

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Capitão Augusto considera que suspensão abrupta de eventos provoca prejuízos financeiros

O Projeto de Lei 1324/23 proíbe o Ministério Público de suspender a realização de eventos quando a data prevista for inferior a sete dias, exceto em casos de ameaça à segurança. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto prevê ainda que o Ministério Público poderá ser responsabilizado pelos eventuais prejuízos.

“Os empresários e organizadores de eventos investem tempo, recursos financeiros e logísticos para a organização e promoção de eventos de diversos tipos, como shows, feiras, exposições, entre outros. Esses investimentos incluem contratação de pessoal, locação de espaços, equipamentos, publicidade, além de garantir a segurança e bem-estar dos participantes”, disse o autor do projeto, deputado Capitão Augusto (PL-SP).

“A proibição abrupta de um evento por parte de um membro do Ministério Público, com prazo inferior a uma semana, pode acarretar prejuízos financeiros e de imagem para os organizadores, além de causar transtornos e insatisfação para os participantes e público em geral. Ao estabelecer um prazo mínimo de sete dias para a proibição de eventos, este projeto de lei busca assegurar que os organizadores tenham tempo suficiente para sanar possíveis irregularidades apontadas ou, em último caso, readequar suas expectativas e planejamento, minimizando os prejuízos e impactos negativos”, acrescentou.

A proposta admite exceções à futura lei diante de irregularidades que coloquem em risco o evento; quando o organizador notificado com antecedência de sete dias puder apresentar defesa ou sanar irregularidades; e a decisão de proibição for fundamentada e expedida por autoridade competente do Ministério Público.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rodrigo Bittar

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