Proposta permite que o Congresso anule decisões do STF consideradas inconstitucionais

Portal O Judiciário Redação

29/09/2023 – 14:11  

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

O autor da proposta, deputado Domingos Sávio

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 50/23 autoriza o Congresso Nacional a anular decisões definitivas do tribunal-federal/">Supremo Tribunal Federal (STF) quando, na avaliação dos parlamentares, extrapolarem limites constitucionais. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.

Segundo a PEC, o projeto para anular a decisão do STF deverá ser proposto por, no mínimo, 171 deputados e 27 senadores.

Para ser aprovado, precisará de 308 votos na Câmara e de 49 votos no Senado em dois turnos de votação em cada Casa (o mesmo quórum exigido para aprovar mudanças na Constituição).

Validade imediata
A proposta de emenda estabelece ainda que, se aprovada, a anulação será promulgada pelo presidente do Congresso Nacional, passará a valer imediatamente e será comunicada ao STF.

O texto é de autoria do deputado Domingos Sávio (PL-MG) e outros. “Se o tribunal-federal/">Supremo Tribunal Federal, de forma controversa, decide e julga contrariando a própria Constituição e, portanto, a ampla maioria dos representantes do povo, o estado democrático de direito é colocado em risco”, argumenta o parlamentar.

“Desta forma, é fundamental que haja recurso capaz de rever a decisão de afronta a vontade da ampla maioria do povo devidamente representado no Congresso Nacional.”

Tramitação
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) vai avaliar se a PEC é constitucional. Se for aprovada pela CCJ, a proposta será encaminhada para uma comissão especial  e, em seguida, para o Plenário da Câmara.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

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