Provimento determina que atos normativos expedidos por magistrados do TJAM sejam previamente encaminhados à Corregedoria-Geral de Justiça

Portal O Judiciário Redação

Determinação abrange atos expedidos por magistrados e magistradas com a finalidade de normatizar atividades, serviços, rotinas e protocolos.
Divulgado na última semana, o Provimento 400-CGJ/AM determinou que todos os atos normativos expedidos por magistrados e magistradas, da capital e do interior, com a finalidade de normatizar atividades, serviços, rotinas, protocolos e procedimentos, sejam previamente encaminhados à Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ/AM).
O procedimento servirá para que o órgão proceda a análise de conformidade de tais atos com a legislação vigente e com as funções da atividade jurisdicional.
O Provimento 400-CGJ/AM foi publicado na edição da última quinta-feira (12 de julho) do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) e a determinação nele contida passa a valer a partir de sua publicação.
Assinado pela corregedora-geral de Justiça do Amazonas, desembargadora Nélia Caminha, o Provimento aponta que os atos normativos expedidos antes da publicação deste da determinação poderão ser objeto de análise de conformidade a critério, forma e tempo definidos pela CGJ/AM.
O novo Provimento foi publicado considerando que, conforme estabelece art. 72 da Lei Complementar n.º 17/97, a Corregedoria é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o território do Amazonas.
O documento considera, também, que diversos atos normativos disciplinando rotinas e procedimentos estão sendo expedidos por magistrados e magistradas e que, apesar de possuírem a finalidade de otimizar a prestação jurisdicional, podem tangenciar o descumprimento de regras processuais estabelecidas em leis federais, ocasionando nulidades processuais ou ainda o retardamento de processos.


Afonso JúniorFoto: Igor Braga
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