Nos tempos atuais, o tempo passa voando. Contudo, parece que quando estamos aguardando algo importante, como uma aposentadoria do INSS, ele parece demorar o dobro do tempo para passar.
Quando falamos de INSS e os seus benefícios, uma das grandes reclamações é a DEMORA na análise de pedidos e implantação de aposentadorias, pensões e auxílios.
Assim sendo, A Lei 9.784/99, estabelece o prazo de 60 dias para que o INSS (e qualquer autarquia) finalize um processo administrativo.
Durante a pandemia, o INSS selou um acordo com o Ministério Público Federal (MPF). Assim, tal acordo foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito do Tema 1.066/STF.
Nesse sentido, foram estabelecidos os seguintes prazos para análise dos benefícios:
BENEFÍCIO | PRAZO |
Benefício assistencial | 90 dias |
Aposentadorias | 90 dias |
Aposentadoria por incapacidade permanente (por invalidez) | 45 dias |
Salário maternidade | 30 dias |
Pensão por morte | 60 dias |
Auxílio reclusão | 60 dias |
Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) | 45 dias |
Auxílio-acidente | 60 dias |
Além disso, o INSS possui um prazo extra de 10 dias, em que o requerimento tramitará na Central de Análise Emergencial de Prazo.
Assim, tendo o prazo total extrapolado, o INSS deverá pagar JUROS sobre o montante de atrasados, além da correção monetária.
Caso o prazo seja extrapolado pelo INSS, é possível ajuizar um Mandado de Segurança. Com isso, o mandado serve para que o INSS finalize a análise do benefício.
Eloy das Neves Lopes é advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório KSL Advogados