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Recém-inaugurado, Fórum de Franca abriga a primeira sala de depoimento especial da Justiça do Trabalho do Brasil 2 – CSJT

28/08/2024 – O Fórum Trabalhista de Franca, inaugurado no último dia 16/8 pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, abriga a primeira sala de depoimento especial da Justiça do Trabalho no Brasil, concebida conforme a Lei 13.431/2017 e a Resolução 299/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Parte integrante do Juizado Especial da Infância e Adolescência (Jeia) de Franca, vinculado à 2ª Vara do Trabalho do município, a sala consiste em um ambiente adaptado e humanizado, projetado para assegurar que vítimas de trabalho infantil possam prestar seus depoimentos em um espaço acolhedor e seguro, reduzindo o impacto emocional do processo judicial.

A Lei 13.431/2017 estabelece o sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, criando mecanismos para assegurar que esses depoimentos sejam colhidos em ambientes protegidos e por profissionais capacitados, com o objetivo de evitar a revitimização. A Resolução 299/2019 do CNJ, por sua vez, regulamenta a aplicação da Lei 13.431/2017 no âmbito do Poder Judiciário, determinando a criação de salas específicas para a escuta protegida e a tomada de depoimentos especiais.

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Para o presidente do TRT-15, desembargador Samuel Hugo Lima, a inauguração da sala de depoimento especial é um marco não só para a 15ª Região, mas também para todo o Judiciário Trabalhista. “A Justiça do Trabalho lançou recentemente três protocolos que orientam a magistratura, um deles para atuação e julgamento com perspectiva da infância e da adolescência. Estamos comprometidos em proteger e garantir os direitos das crianças e adolescentes, e este espaço é uma demonstração clara desse compromisso”, assinala.

O presidente do Comitê de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do TRT-15, desembargador João Batista Martins César, lembrou que a iniciativa vai ao encontro das diretrizes estabelecidas pela Organização das Nações Unidas (ONU) para a Prevenção da Delinquência Juvenil (Riads) e especialização dos sistemas de justiça como um todo para dar tratamento adequado às questões envolvendo crianças e adolescentes. “A 15ª é precursora na Justiça do Trabalho em avançar e atender essas diretrizes da ONU”, destaca.

A diretora do Fórum Trabalhista de Franca e coordenadora do Jeia local, Eliana dos Santos Alves Nogueira, também ressalta o impacto da nova estrutura. “A sala de depoimento especial antecipa uma das orientações do Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva da Infância e da Adolescência da Justiça do Trabalho, visando garantir a adaptação da prestação jurisdicional às particularidades que envolvem crianças e adolescentes vítimas de violência nas relações de trabalho,  como por exemplo, acidentes de trabalho, assédio sexual, assédio moral, estupro, discriminação e quaisquer outras situações similares. Com essa iniciativa, cumprimos também os normativos, garantindo o direito de crianças e adolescentes à colheita de suas narrativas de forma segura, protegida e acolhedora.”

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O Jeia de Franca

Criada em 2014, a unidade foi a primeira do TRT-15 e é referência na conciliação e julgamento de processos envolvendo trabalhadores com idade inferior a 18 anos, incluindo autorizações para trabalho e ações civis públicas e coletivas. Ao longo de sua existência, o Jeia  já recebeu 1.538 ações, sendo uma importante ferramenta na proteção de crianças e adolescentes no município, especialmente contra o trabalho infantil na indústria de calçados.

A criação dos Jeias no TRT-15, dez ao todo na jurisdição, também foi uma iniciativa pioneira na Justiça do Trabalho brasileira, idealizada pelo Comitê Regional de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem com o objetivo de concentrar e especializar o julgamento de ações que envolvem crianças e adolescentes. Desde a instalação do primeiro Jeia, em Franca, o modelo se expandiu para outras localidades da 15ª Região, sempre buscando assegurar a proteção integral dos direitos de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. Os juizados passaram a integrar a rede de proteção prioritária nos municípios onde estão inseridos, promovendo ações e o encaminhamento dos adolescentes para a aprendizagem profissional.

Trabalho infantil é proibido

O trabalho de crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos é proibido no Brasil. Quando se trata de trabalho insalubre, perigoso, noturno e os considerados como sendo as piores formas de trabalho infantil (Decreto 6481/2008) a faixa etária aumenta para 18 anos. A legislação permite apenas atividades remuneradas na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional, com exceção de entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional, microempresas e empresas de pequeno porte.

Fonte: TRT da 15ª Região

  A sala consiste em um ambiente adaptado e humanizado, projetado para assegurar que vítimas de trabalho infantil possam prestar seus depoimentos em um espaço acolhedor e seguro, reduzindo o impacto emocional do processo judicial 

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