01/09/2023 – 11:19
Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Propostas em análise na Câmara tratam da regulação econômica da praticagem
Debatedores ouvidos pela Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira (31), defenderam a regulação econômica dos serviços de praticagem como forma de controlar eventuais abusos nos valores cobrados. Praticagem é a atividade de conduzir embarcações em entrada e saída nos portos e na travessia de áreas que apresentam restrições à navegação ou que sejam sensíveis para o meio ambiente.
A representante da Confederação Nacional dos Transportes (CNT), Lilian Schaefer, lembrou que o País já conta com regulamentação técnica para atuação nos portos, mas não há regulação econômica, o que tem gerado reclamações sobre abusos nos preços dessa atividade.
“É evidente que o vácuo normativo, nas palavras do Tribunal de Conta da União (TCU) no tocante à regulação econômica da praticagem, resulta nesse custo descontrolado ora experimentado, impactando negativamente os usuários dos serviços e, por consequência, o consumidor final dos produtos transportados”, afirma.
Segundo a debatedora, o TCU, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) defendem a regulação econômica dos serviços de praticagem, “legitimando a posição sustentada pela navegação, através da CNT”.
O Brasil possui dezenove zonas portuárias e os práticos trabalham seguindo escalas pré-determinadas em acordo entre o seus sindicatos e os armadores. Um prático pode chegar a receber R$ 300 mil por mês.
Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Lilian Schaefer aponta vácuo normativo
Monopólio
O diretor-presidente da Associação de Terminais Portuários Privados, Murillo Barbosa, entende que a escala de rodízio único adotado na praticagem reforça o monopólio da prestação de serviços, que aumentou, nos últimos dez anos, quatro vezes o valor da inflação no mesmo período.
“Defendemos que os tomadores de serviço possam ter uma instância que coíba a abusividade na cobrança de serviços, que acompanhe os reajustes e principalmente arbitre conflitos. Nós não estamos pedindo tabela de preços em nenhum momento”, afirmou.
Murilo Barbosa explicou que a entidade é favorável ao PL 757/22, do Poder Executivo. O texto, em análise na Câmara, transfere para a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) a regulação econômica do serviço de praticagem, inclusive para definir o preço do serviço e fiscalizar o cumprimento de padrões adequados. A proposta tramita apensada ao Projeto de Lei 1565/19, que deve ser analisado regime de prioridade.
O relator das propostas na Comissão de Administração e Serviço Público, deputado Coronel Meira (PL-PE), entende que, por ser uma atividade estratégica, a prática da cabotagem e sua regulamentação devem ser discutidas no Congresso Nacional. “Esta Casa aqui é o local para discutir. O que o povo brasileiro quer é exatamente que essa Casa debata e faça com que se chegue a uma solução de problemas sérios”, destacou.
Relação privada
Para o diretor-presidente do Conselho Nacional de Praticagem, Ricardo Falcão, não existe vácuo na legislação, e que se trata de uma relação privada o que os projetos de lei em análise querem tabelar.
“O TCU já concluiu que a Marinha regula e regulamenta muito corretamente a praticagem. Há, no entanto, considerações de que deveriam estar sendo regulados os terminais privados, o frete na cabotagem, os agentes intermediários. O TCU fez várias recomendações que ainda não foram aplicadas mas, especificamente sobre a praticagem, a ação da Marinha foi muito elogiada”, afirmou.
Ricardo Falcão disse ainda que o TCU e o Cade publicaram decisões afirmando que a praticagem no Brasil não extrapola os limites econômicos inerentes à profissão.
Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Ricardo Falcão afirma não existir vácuo na legislação
O diretor-executivo do Centro Nacional de Navegação Transatlântica, Cláudio Loureiro, reconheceu a excelência técnica da praticagem do Brasil, mas defendeu a necessidade de uma regulação econômica, o que, para ele, não representa o tabelamento das atividades.
“Nós estamos falando da regulação de casos excepcionais, em que não há acordo e nem há possibilidade de acordo, como estamos vivendo agora em Manaus, onde há um pedido de aumento de 300% no preço. Não há quem possa considerar isso razoável sem uma argumentação, explicação ou uma transparência maior”, concluiu.
Reportagem – Karla Alessandra
Edição – Rachel Librelon