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Representantes indígenas terão assento permanente em Fórum do Judiciário

Portal O Judiciário Redação

CompartilheTransparência e representatividade nos debates do Poder Judiciário que envolvem os povos indígenas e suas comunidades. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aprovou, por unanimidade, na última sexta-feira (24/2), na 2ª Sessão Virtual de 2023, o Ato Normativo 0000637-72.2023.2.00.0000, que alterou a formação do Fórum Nacional do Poder Judiciário para Monitoramento e Efetividade das Demandas Relacionadas aos Povos Indígenas e Tribais (Fonit) e criou novo colegiado que passa a se chamar Fórum Nacional do Poder Judiciário para Monitoramento e Efetividade das Demandas relacionadas aos Povos Indígenas (Fonepi). Doze órgãos governamentais e não governamentais, entre eles quatro conselhos indígenas, passam a fazer parte do colegiado.
Para a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministra Rosa Weber, a participação das entidades indígenas no novo Conselho possibilitará o fortalecimento da construção coletiva de soluções em questões que envolvam suas demandas e a Justiça. “Nosso intento com a inclusão de entidades representativas dos povos indígenas no Fonepi é estabelecer uma instância de discussão fundamentada em base sólida, que possa representar a cultura, os valores, a diversidade, os direitos e o pensamento de uma sociedade ancestral e plural. A garantia dos direitos reconhecidos pela Constituição Federal tem no fórum um canal para a efetivação desses direitos”, destaca a presidente.
A participação de lideranças indígenas na cerimônia de posse da ministra Rosa Weber, em setembro de 2022, antecipou a importância simbólica e legal que os direitos indígenas têm para a atual gestão do CNJ e do STF.
Participação democrática
O Fonepi, coordenado pelo conselheiro João Paulo Schoucair, contará com vozes de organizações da sociedade civil, como o Conselho Indigenista Missionário (CIMI), a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), a Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB), o Instituto Socioambiental (ISA) e o Ministério dos Povos Indígenas (MPI), assim como com a presença de representante da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
A Defensoria Pública da União (DPU), a Advocacia-Geral da União (AGU), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP); o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) também terão assento permanente no colegiado.
Para representantes das entidades indígenas que integram o Fonepi, a iniciativa é importante passo no aprimoramento dos debates em relação aos conflitos que envolvem indígenas e suas comunidades e chegam à Justiça. Além de mais bem embasados, os processos – que em sua grande maioria envolvem direitos básicos e fundamentais – deverão ser resolvidos com maior celeridade.
“O Judiciário brasileiro tornou-se, nos últimos anos, importante protagonista na garantia dos direitos indígenas. Todavia, também é capaz de violá-los ao julgar indígenas sem estar atento aos tratados de direitos humanos e marcos legais específicos sobre a matéria indígena”, ressaltou Maurício Serpa França Terena, coordenador jurídico da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB).
Advogada do Instituto Socioambiental (ISA), Juliana de Paula Batista afirma que a entidade tem muito a colaborar com os tribunais. “A abertura para compormos essa instância no CNJ permite o diálogo intercultural com organizações indígenas e inaugura uma interlocução aberta, transparente e regular da Justiça com as Organizações da Sociedade Civil (OSC). Além disso, acumulamos quase 30 anos de relevante patrimônio institucional, podendo aportar nosso conhecimento técnico, e contribuir com o aprimoramento do debate democrático”, disse.
Rafael Modesto dos Santos, advogado do Conselho Indigenista Missionário (CIMI), lembrou que o trabalho do Conselho – de aproximar a Justiça dos povos indígenas – não é recente. Ele citou a Resolução CNJ n. 287/2019, que estabeleceu diretrizes para o tratamento de indígenas na área criminal e também o grupo de trabalho que contribuiu para a elaboração da Resolução n. 454/2022, estabelecendo procedimentos para efetivar o direito ao acesso ao Judiciário de pessoas e povos indígenas, como a identificação por autodeclaração; direito a intérprete na perícia antropológica, além da priorização do respeito pelas práticas de justiça dos povos indígenas e seus métodos tradicionais para solução de conflitos.
“O Fórum garante um aprimoramento para as questões indígenas dentro do Poder Judiciário, permitindo maior conhecimento por parte dos operadores do Direito sobre as especificidades culturais e de costumes indígenas, além de fomentar maior transparência e celeridade em relação às demandas indígenas. Inclusive fazer com que os indígenas possam entender, de forma clara e transparente, sobre o que está sendo discutido, quais os passos dos processos, e essa clareza deve chegar aos indígenas”, disse o advogado.
Texto: Regina BandeiraEdição: Thaís CieglinskiAgência CNJ de Notícias

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