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Resolução disciplina convocações de juízes do interior para atuar na capital

Portal O Judiciário Redação

Documento foi disponibilizado no DJE desta quinta-feira (22/4) e entra vigor na data de publicação.

O Tribunal de Justiça do Amazonas disponibilizou no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 22/04 a Resolução n.º 4/2021, que disciplina as convocações de juízes (as) de Primeira Entrância (do interior) para atuar em auxílio nas unidades jurisdicionais de Segunda Entrância (na capital), e dá outras providências. Aprovada por maioria na sessão do Tribunal Pleno do dia 20/4, a norma define que as convocações devem ser motivadas na necessidade, adequação e eficiência da medida, e que cabe à Presidência convocar o magistrado, por meio de portaria.
Nas considerações elencadas na resolução aprovada pelo Pleno, o Tribunal destaca os princípios constitucionais da eficiência e da celeridade, que devem nortear os atos administrativos do Poder Judiciário, inclusive os de convocação de magistrados para atuar na capital. Frisa, ainda, que a regulamentação seguiu determinação do Conselho Nacional de Justiça, conforme consta da decisão proferida nos autos da Consulta n.º 0007141-02.2020.00.0000, bem como o teor da Resolução n.º 72, de 31 de março de 2009, do CNJ, que disciplina convocação de juízes (as) de Primeiro Grau para substituição e auxílio no âmbito dos Tribunais estaduais
Conforme a Resolução n.º 4/2021, serão observados os seguintes critérios nas convocações de juízes do interior para atuar na capital: cumprimento das metas do Conselho Nacional de Justiça na unidade judiciária em que o juiz atua, desde que sem o auxílio de outro magistrado ou núcleo de assessoramento; indicação do magistrado a ser auxiliado com a convocação; antiguidade na carreira.
Não será convocado o magistrado que: tiver sido punido administrativamente, enquanto durar os efeitos da sanção disciplinar aplicada; injustificadamente, não cumprir nenhuma das metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça; injustificadamente, retiver autos em seu poder, além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho, decisão ou sentença.
A Presidência contará com apoio da Corregedoria-Geral de Justiça, para informação sobre as unidades jurisdicionais que necessitarem de auxílio de juiz ou apoio dos núcleos de assessoramento.
A Resolução n.º 4/2021 entrou em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, e as convocações e designações em vigor deverão ser adequadas às novas regras, no prazo de 60 dias.

Confira a íntegra da Resolução n.º 04/2021:
https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=13&nuDiario=3071&cdCaderno=1&nuSeqpagina=24


Patrícia Ruon Stachon
Foto: Raphael Alves / Arquivo TJAM
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