Roberto Cidade requer do IMMU relatório de fiscalizações realizadas em zonas de circulação de veículos pesados

Problema recorrente em Manaus, a desobediência à Zonas Máximas de Restrição de Circulação (ZMRC) passa a ser fiscalizada também pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). Por meio do Requerimento nº 3.650/2024, de autoria do presidente da Casa, deputado estadual Roberto Cidade (UB), a Aleam está cobrando do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), o relatório das operações de fiscalização realizadas pelo órgão nos últimos 12 meses, visando assegurar o cumprimento da legislação referente às áreas e horários de circulação de veículos de grande porte.

“Infelizmente o que se vê pela cidade é a completa desobediência à legislação que já existe há mais de 10 anos. Os condutores não se conscientizam e, por outro lado, o órgão de trânsito não age como deveria para inibir as irregularidades. Também por isso é que, não raramente, nós temos conhecimento de acidentes envolvendo carretas de grande porte. Precisamos de mais firmeza nessa fiscalização”, opinou o deputado presidente.

Conforme o Decreto nº 2.100, de 10 de janeiro de 2013, fica instituída como Zona Máxima de Restrição de Circulação 1 a área central de Manaus, composta pelas vias: Avenida Leonardo Malcher, rua Luiz Antony, rua Governador Vitório, rua Tamandaré, rua Marquês de Santa Cruz, avenida Floriano Peixoto, avenida Sete de Setembro e avenida Joaquim Nabuco.

O mesmo decreto instituiu como ZMRC 2, o perímetro compreendido pelas vias: Rua Marquês de Santa Cruz, avenida Lourenço da Silva Braga – Manaus Moderna, rua dos Andradas, avenida Joaquim Nabuco – trecho entre rua dos Andradas e rua Quintino Bocaiúva, rua Quintino Bocaiúva e avenida Floriano Peixoto.

Também fazem parte da Zona Máxima de Restrição de Veículos Pesados, as avenidas Djalma Batista, Constantino Nery, Mário Ypiranga Monteiro e Umberto Calderaro Filho.

O Requerimento, encaminhado ao diretor-presidente do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana, Paulo Henrique Martins, requer informações referentes ao número de operações de fiscalização realizadas; a quantidade de infrações registradas, categorizadas por tipo, as regiões e os horários com maior incidência de infrações, e as ações corretivas implementadas, bem como as medidas de conscientização dirigidas à população.

Horários e penalidades

De acordo com a legislação municipal, os veículos com até oito toneladas podem circular nesses locais no horário das 6h às 9h e das 17h às 20h. Já os caminhões com até 16 toneladas, a restrição é das 6h às 17h e em algumas vias a limitação é até às 20h.

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transitar em veículos com dimensões ou cargas superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização é infração grave, equivalente a cinco pontos na Carteira de Habilitação, com multa no valor de R$ 195,23 e retenção do veículo.

 

         

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