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Sancionada, lei de Caio André garante isenção de inscrição em competições a atletas de jiu-jítsu

Aprovada pelo Executivo Municipal no último dia 2 de maio, a Lei nº 3.319, de autoria do presidente da Câmara Municipal de Manaus (CMM), vereador Caio André (União Brasil), garante a isenção do pagamento da taxa de inscrição em competições na cidade para atletas praticantes de jiu-jítsu que façam parte de projetos sociais regularizados. O objetivo da lei é fomentar o esporte e garantir mais dignidade aos atletas da modalidade.

Segundo Caio André, muitos atletas talentosos acabam perdendo a oportunidade de competir por falta de recursos financeiros. Com a nova lei, eles não precisarão mais pedir ajuda ou fazer rifas para arrecadar dinheiro. Para serem beneficiados, os atletas devem residir em Manaus e comprovar pelo menos um ano de prática na modalidade. Além disso, devem atualizar seu cadastro anualmente e comprovar a participação em pelo menos quatro competições no ano anterior.

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A lei também prevê que os atletas que estiverem cursando a fase escolar devem apresentar à Federação na qual são filiados o boletim bimestral ou semestral, comprovando a assiduidade escolar e notas superiores à média. A iniciativa de Caio André visa incentivar a prática esportiva e garantir que os atletas de jiu-jítsu tenham mais oportunidades de competir sem se preocupar com os custos.  

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