Sancionada Lei do deputado Mário César Filho que garante até dois acompanhantes às Pessoas com TEA nas unidades de saúde do Amazonas

​No último dia 2/5, o governador Wilson Lima (UB) sancionou a Lei nº 6.847, de autoria do deputado estadual Mário César Filho (UB), que garante o direito de até dois acompanhantes para crianças, adolescentes e adultos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em todas as unidades de pronto-atendimento, maternidades e instituições hospitalares, tanto na rede pública quanto privada no Amazonas. Para ter acesso a esse direito, é necessário apresentar um laudo, atestado médico ou a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA). Além disso, a Lei determina que os estabelecimentos de saúde devem afixar cartazes ou utilizar outros meios de divulgação visíveis e de fácil acesso, informando aos pacientes sobre os direitos garantidos por essa legislação. Essa medida tem como objetivo garantir que as pessoas com TEA e seus familiares tenham conhecimento de seus direitos, contribuindo para a conscientização e o exercício efetivo desses direitos. O deputado Mário César Filho agradece ao governador Wilson Lima pela sensibilidade em sancionar uma Lei tão importante e significativa para os autistas e seus familiares. Com a promulgação da Lei nº 6.847, o deputado reforça seu compromisso com a inclusão e relembra que o Projeto de Lei foi criado a partir de uma experiência pessoal, quando há três anos teve uma emergência com seu filho autista e não pôde permanecer no consultório durante o atendimento, causando frustração para seu filho que se sentia mais acolhido e seguro com a presença dos pais. Essa Lei representa um avanço significativo na construção de uma sociedade mais justa e inclusiva, onde todos tenham acesso digno aos serviços de saúde e sejam tratados com respeito e dignidade.  

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