Candidatos que quiserem apresentar recurso relativo à classificação preliminar devem fazê-lo nos dias 3 e 4 de agosto.
A Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou a 6.ª convocação de candidatos da Seleção Pública para Estágio em Direito no TJAM para admissão na capital.
O Edital n.º 09/2021 está disponível no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (30/07), nas páginas 10 e 11 do Caderno Administrativo, e prevê a convocação dos candidatos classificados da 261.ª até a 300.ª colocação da lista de ampla concorrência.
Os convocados devem enviar os documentos necessários para a admissão até sexta-feira (06/08), conforme informado no edital.
A admissão dos estudantes convocados será realizada remotamente e a confecção do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) está condicionada ao envio por e-mail dos documentos listados, que deverão ser encaminhados e organizados, em arquivo único, na extensão “.pdf”, conforme a ordem sequencial constante na tabela publicada.
Estágio remoto no interior
Outro edital disponibilizado na mesma edição do DJE, nas páginas 11 a 25 do Caderno Administrativo, trata da Classificação Preliminar dos candidatos inscritos na Seleção Pública para Estágio de Nível Superior no Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas em Regime Remoto nas Comarcas do Interior.
O Edital n.º 04/2021 – SPENSINT2021 apresenta a classificação preliminar, respeitando os critérios definidos no item 5 do Edital n.º 01/2021 – SPENSINT2021.
Os candidatos que quiserem apresentar recurso contra o edital terão o prazo de dois dias úteis, a contar da sua publicação no Diário, ou seja, nesta terça e quarta-feiras, das 0h00 de 03/08 às 23h59 de 04/08.
Os recursos deverão ser formalizados exclusivamente pelo formulário disponível no endereço https://tinyurl.com/spensint2021recursoclass, devidamente fundamentados, informando as razões pelas quais interpôs o recurso.
O resultado dos julgamentos dos recursos será divulgado junto com a Classificação Definitiva da seleção no Diário da Justiça Eletrônico e no site do TJAM, dos quais não caberão novos recursos administrativos.
https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=14&nuDiario=3140&cdCaderno=1&nuSeqpagina=10
Patrícia Ruon Stachon
Foto: Raphael Alves / Arquivo TJAM
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