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Semana do Jovem Eleitor: você precisa do título não só para votar nas eleições

O Judiciário
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Prazo para tirar o primeiro título encerra em 4 de maio. Documento também é exigido para tirar passaporte e RG, matricular-se em universidade e tomar posse em cargos públicos, entre outros

O direito de opinar sobre os rumos do município, do estado e do Brasil, cobrando dos representantes eleitos, é o principal argumento para que você, jovem de 15 a 18 anos, tire o título de eleitor e vote nas Eleições Gerais de 2022. Mas há muitas outras razões para isso. Para começar, não dá para se matricular numa universidade sem apresentar o título. Então dá para imaginar o desgosto que deve ser ver todo o esforço de passar no Enem ir por água abaixo, porque, na hora da matrícula, faltou esse documento tão importante? O mesmo vale para quem passar em concursos públicos: sem o título, nada de tomar posse. O jeito vai ser dar o lugar para o próximo na fila.De qualquer forma, ainda que tomasse posse, a pessoa sem título de eleitor não conseguiria receber o salário do cargo público. Segundo a legislação, para receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, é preciso ter um título eleitoral válido.Desistiu do serviço público? Sem o título de eleitor também não dá para ter a carteira de trabalho assinada. Isso porque o documento é exigido para a emissão da CTPS. O mesmo ocorre para quem vai tirar a carteira de identidade (RG) ou para quem precisa emitir o certificado de reservista. Também não dá nem para fazer a declaração do Imposto de Renda.Viajar para o exterior, então, também está fora de cogitação. Isso porque o documento é exigido às brasileiras e aos brasileiros que desejam emitir o passaporte. Sem viagem e sem dinheiro: também não dá para fazer empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, na Caixa Econômica Federal e nas estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, assim como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe.

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