Sentença da Comarca de Coari define impasse sobre desapropriação para regularização fundiária

Portal O Judiciário Redação

Decisão da 1ª Vara da Comarca de Coari, proferida no último dia 27 de fevereiro, julgou parcialmente procedente Ação de Desapropriação por Interesse Social proposta pelo Município de Coari, definindo como valor de indenização o montante de R$ 14.410.860,00, apresentado em laudo pericial, no processo n.º 0000443-16.2017.8.04.3801.

A sentença foi proferida pelo juiz Fábio Lopes Alfaia, segundo o qual o problema se arrasta há mais de 20 anos, com insegurança jurídica para as pessoas que moram no local, um aglomerado urbano no bairro Ciganópolis, com 624 famílias e população aproximada de 6 mil pessoas.

De acordo com o processo, a Prefeitura fez a desapropriação da área com 878.711 metros quadrados, com interesse social, para declarar a regularização fundiária dos residentes. O ente público ofereceu indenização de R$ 531.336,45, valor contestado pela parte requerida, que pediu indenização de R$ 13.959.000,00.

Durante a fase de instrução, foi apresentado laudo pericial, concluindo que o valor do imóvel para fins de indenização seria de R$ 14.410.860,00.
“O valor oferecido pelo ente público requerente não se confirmou no curso da fase instrutória, devendo prevalecer o valor indicado pelo perito regularmente nomeado por este Juízo, cujas razões técnicas encontram-se desde logo adotadas por este Juízo aos fundamentos desta sentença, tendo sido a prova-pericial/">prova pericial submetida ao devido contraditório e seguindo-se o procedimento específico, sendo de rigor a condenação do ente público demandante ao pagamento do valor de R$ 14.410.860,00”, afirma o juiz na sentença, que acolheu parcialmente o pedido do requerente, mas estabelecendo a “devida e justa indenização à parte expropriada”.

Patrícia Ruon Stachon
Fotos: Acervo da comarca

Compartilhe este arquivo