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Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Presidente Figueiredo tem contas aprovadas com ressalvas

Portal O Judiciário Redação

Por unanimidade, o colegiado do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou regular com ressalvas, com multa de R$ 2,5 mil as contas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Presidente Figueiredo (SAAE), exercício de 2017, de responsabilidade da ex-diretora Elizaberth Marinho Gonzales. A decisão foi tomada na manhã desta terça-feira (9), durante a 21ª sessão ordinária 2019.

Segundo o conselheiro-relator do processo, Josué Filho, cujo voto foi seguido pelos demais membros do colegiado, Elizaberth Marinho Gonzales cometeu pequenas irregularidades em sua administração em 2017; cinco delas devidamente esclarecidas segundo relatório, mas três não foram justificadas, são elas a ausência de informações essenciais no conteúdo do projeto básico concernente ao pregão presencial nº 01/2017; ausência de proposta de preços em processo licitatório e ausência de disputa entre os participantes e ainda falta de comprovante dos deslocamentos de viagem de servidores em diárias em 2017, no valor de R$ 900.

A gestora foi notificada a responder pelas irregularidades encontradas pelo órgão técnico do TCE, porém não apresentou nenhuma documentação para sanar as impropriedades. A ex-diretora Elisabeth Marinho tem 30 dias para recorrer ou devolver o dinheiro aos cofres públicos.

Outro gestor que teve as contas aprovadas regulares com ressalvas, foi da ex-diretora-presidente da Imprensa Monteiro do Estado do Amazonas (IO), Maria Lenise Mafra Negreiro, referente ao exercício de 2016. O relator do processo, conselheiro Josué Filho, não aplicou multa a gestora, mas recomendou à Imprensa Monteiro que observe com máximo rigor a Lei n° 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da administração pública.

De relatoria do conselheiro Júlio Pinheiro, as contas da Fundação de Apoio ao Idoso Doutor Thomas (FDT), exercício de 2017, de responsabilidade de Martha Cruz, também foram aprovadas regulares com ressalvas sem multa.

Ao gestor foi determinado que proceda à conciliação do inventário físico dos bens, em conformidade com os registros contábeis, em homenagem ao princípio contábil da oportunidade e que se atente para os preceitos previstos na Lei nº 8.666/1993, no que se refere a contratação direta por inexigibilidade de licitação.

Na sessão foram apreciados, 49 processos, entre prestações de contas, representação, recursos, embargo de declaração, tomadas de contas especial de termo de responsabilidade, admissão de pessoal pendente em concurso público e consulta formulada.

Além dos conselheiros Josué Filho e Júlio Pinheiro citados acima, participaram da sessão, os conselheiros Mário de Mello, Érico Desterro, Ari Moutinho Júnior e os auditores Luiz Henrique Mendes e Mário Filho.

A próxima sessão será no dia 16 de julho, segundo anunciou o conselheiro Mario de Mello que conduziu a sessão como presidente em exercício do TCE.

Texto: Dionisson Garcia| Edição: Elvis Chaves| Foto: Ana Cláudia Jatahy

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