O tribunal-federal/">Supremo Tribunal Federal (STF) validou o uso de créditos de precatórios para pagamento de dívidas de ICMS. No julgamento, os ministros analisaram a Lei nº 3.062, de 2006, do Estado do Amazonas, que instituiu a possibilidade da compensação.

A decisão foi unânime, seguindo o posicionamento do relator, ministro Nunes Marques, que validou a compensação, atrelando ao dever constitucional de repartição dos 25% pertencentes aos municípios, o que já vem sendo praticado pelo Estado.

“O entendimento do STF acaba por permitir o uso de créditos de precatório como um dos meios de pagamento de dívida tributária. Ganham todos nós, entes federativos e contribuintes”, afirma o procurador-geral do Estado, Giordano Bruno Costa da Cruz.

O entendimento da Corte foi adotado em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada, em 2008, pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), questionando a validade da lei estadual.

Para o ministro relator, não há incompatibilidade com a Constituição, uma vez que a norma respeita o princípio da isonomia e não faz distinção entre os contribuintes para concessão de benefícios.

No entendimento de Nunes Marques, inclusive, o principal mérito da lei é beneficiar todos os credores de precatórios, uma vez que, ao compensar dívidas, o Estado acelera os pagamentos seguintes.

“É mais uma via de resolução consensual de conflitos entre o Fisco e os contribuintes com o objetivo de diminuir a judicialização de cobrança de dívida ativa e aumentar arrecadação de todos os entes federativos”, completa o procurador-geral do Estado do Amazonas.