Após representação do deputado estadual Wilker Barreto (Mobiliza) ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) contra o Governo do Amazonas, a Secretaria de Estado da Saúde do Amazonas (SES-AM) e o Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano (INDSH), o órgão de controle determinou que o ex-secretário de Saúde do Estado, Anoar Samad, deverá pagar multa de R$ 34.135,98 e devolver R$ 9,4 milhões aos cofres públicos.
Os conselheiros decidiram, por unanimidade, com o voto do relator, Josué Neto, julgar procedente a denúncia registrada sob o processo nº 1.3243/2023 e formalizada no dia 12 de junho de 2023, que apontava irregularidades na execução do 10º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 001/2019 firmado com a SES-AM.
A denúncia ressalta que o 10º Termo Aditivo prorroga a vigência do contrato original por 12 meses, a contar de 1/10/2022 a 30/09/2023, com valor mensal de mais de R$ 26 milhões (R$ 26.415.122,00). Todavia, não traz detalhes do objeto a ser contratado, apenas menciona a prorrogação. Além de que, no plano de trabalho, são apontadas metas quantitativas e qualitativas a serem cumpridas, como a realização de transplantes renais, além de serviços de otorrinolaringologia, incluindo o transplante coclear. Assim como destaca que os serviços de transplantes no Complexo Hospitalar zona Norte, Hospital Delphina Aziz, deveriam iniciar juntamente com a vigência do Termo, ou seja, a partir do dia 1/10/2022.
“Além disso, ficara estipulado, também, que, a partir de janeiro de 2023, deveriam ser realizados, no mínimo, oito transplantes de rim (órgão de doador vivo ou falecido). Porém, até o presente momento, as cirurgias não foram iniciadas. Acontece que, mesmo com o não cumprimento dos serviços estipulados no referido termo, o Instituto recebeu repasses de forma integral do Poder Público, referente aos meses de outubro/2022 a março/2023, conforme relatório de pagamento anexo”, aponta a denúncia.
Em conclusão, Wilker Barreto protocolou ao TCE-AM que o governo estadual já havia repassado R$ 158,4 milhões (R$ 158.446.499,00) ao IDSH, valor correspondente a 49,98% do valor original do contrato, dos quais R$ 6.996.126,00 eram destinados ao serviços de transplantes, que não estavam sendo cumpridos.
“Todavia, esse pagamento se dá por um serviço (transplantes) que não está sendo executado, configurando grave dano ao erário, pois não se tem o cumprimento da meta estabelecida no plano de trabalho anexado ao 10º Termo Aditivo”, declarou o deputado em odocumento.
O TCE-AM impôs uma multa de R$ 34.135,98 a Anoar Abdul Samad devido aos desvios identificados no relatório técnico. Além disso, Anoar e José Carlos Rizoli, presidente do INDSH, foram responsabilizados de forma solidária pela devolução de R$ 9.444.771,00 aos cofres públicos. O órgão estabeleceu o prazo de 30 dias para que os pagamentos sejam efetuados e os comprovantes autenticados sejam apresentados.
Após o prazo, caso a determinação não seja cumprida, os envolvidos poderão enfrentar além de medidas administrativas e judiciais previstas na resolução nº 04/2002-TCE/AM e protesto de títulos.