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​TCE-AM alerta municípios do AM sobre impactos na folha de pagamento com pessoal da Saúde

Redação O Judiciário

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Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) aprovaram, de forma unânime, o envio de uma nota técnica recomendando às prefeituras dos municípios do Amazonas para que solucionem os impactos financeiros provenientes do aumento das despesas com pessoal na área de Saúde sem a indicação da fonte de recurso.

A ação de controle foi deflagrada após ter entrado em vigor a Emenda Constitucional 120/2022, que fixou o piso de dois salários mínimos para remuneração de agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE).

Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total, observadas as regras para o aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado.

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Para o presidente do TCE-AM, conselheiro Érico Desterro, a nota técnica age no sentido pedagógico.

“O Tribunal de Contas do Amazonas aprovou o envio desta nota técnica na intenção de recomendar essas municipalidades a encontrarem uma solução para a fonte de custeio que será utilizada, até porque é competência da Corte de Contas analisar fatos que possam comprometer a gestão fiscal, de acordo com o que diz a LRF, já que ela determina que para que um benefício ou serviço da seguridade seja criado, é preciso haver fonte de custeio total, observando as regras para o aumento de despesas obrigatórias continuadas”, destacou o conselheiro-presidente do TCE-AM, Érico Desterro.

A nota técnica acompanha um relatório com uma série de recomendações para que as prefeituras possam regularizar as pendências relacionadas ao quadro de pessoal ACS e ACE.

Impactos financeiros

O repasse dos valores do piso é feito pela União aos municípios e Estados, que por sua vez realizam o pagamento da remuneração a seus servidores no exercício dos cargos de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. Hoje, o valor corresponde a R$ 2.424,00.

No entanto, segundo as regras estabelecidas pelo Ministério da Saúde, o valor está sendo repassado apenas no montante correspondente aos agentes com vínculo direto com a prefeitura, ou seja, que foram contratados via processo seletivo de provas ou de provas e títulos, em detrimento dos agentes com vínculo indireto, cujo repasses não foram atualizados.

Conforme o chefe do Departamento de Auditoria em Saúde (DEAS/TCE-AM), Rodrigo Valadão, a maior parte dos municípios amazonenses possui elevado número de profissionais com vínculo indireto, recebendo apenas o montante abaixo do piso atual, precisando haver a complementação do pagamento com recursos próprios.

“Essa complementação da diferença do valor por profissional com vínculo indireto para o pagamento do piso salarial de dois salários mínimos se apresenta como um risco fiscal inerente aos entes que terão que utilizar recursos próprios ou outros recursos de custeio da atenção primária para o pagamento do complemento salarial”, destacou.

Ainda segundo o chefe da DEAS, somente no mês de agosto de 2022, em relação aos agentes comunitários de saúde, o impacto na folha de pagamento dos municípios do Amazonas poderia alcançar a ordem de R$ 4 milhões.

“Os municípios, de uma hora para outra, se confrontaram com um aumento de despesas com folha de pagamento destes profissionais sem a previsão da fonte de custeio”, complementou.

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