Considerando a demora da implementação do “ICMS Educacional” no estado e a proximidade do fim do prazo legal para instituição da lei regulamentadora do benefício – dia 26 de agosto -, o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), por meio do Departamento de Auditoria em Educação (Deae), emitiu um alerta ao Governo do Estado para adoção de providências relacionadas à Lei Estadual que regulamenta o ICMS Educacional.
O alerta está disponível, na íntegra, no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM, em www.doe.tce.am.gov.br.
Em 2020, uma Emenda Constitucional aumentou a porcentagem do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que deve ser repartida aos municípios. O valor subiu de 25% para 35%. Porém, para conseguir acessar/ distribuir esse valor adicional, o Estado precisa cumprir com indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e aumento na igualdade nos estudos.
Tais critérios podem proporcionar um avanço na melhoria da educação, de forma que os recursos de financiamento da educação sejam redistribuídos de maneira mais adequada, valorizando os municípios que apresentem melhores resultados.
Quando aprovada a Emenda, ainda em 2020, foi estabelecido o prazo de dois anos para que os estados se adequem ao teor.
No entanto, não foi editada nenhuma Lei regulamentadora no Estado do Amazonas e o prazo se encerra no próximo dia 26 deste mês.
“Estamos alertando a Administração Pública estadual para que se adeque e institua a lei regulamentadora do chamado “ICMS Educacional”. É uma ação pedagógica e preventiva, antes do final do prazo, e em cumprimento a missão constitucional da Corte de Contas de fiscalizar as contas públicas”, explicou o presidente do TCE-AM, conselheiro Érico Desterro.
Sem efetivação no AM
Para emitir o alerta, o Departamento de Auditoria em Educação do TCE-AM levou em consideração diversos pontos considerados deficitários para efetivação do “ICMS educacional”.
Segundo resolução da Associação dos Tribunais de Contas (Atricon), é responsabilidade dos Tribunais o controle externo da educação, desenvolvendo competência técnica para análise de governança das políticas públicas de educação, qualidade e planejamento das gestões das redes de ensino.