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TCE-AM julga irregular convênio firmado entre Seduc e Prefeitura de Tapauá e aplica multa de R$57 mil

Portal O Judiciário Redação

Na manhã desta terça-feira (22), durante a 20ª sessão ordinária, o Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou irregular o Termo de Convênio de 2007, firmado entre a Secretaria de Estado da Educação e Qualidade do Ensino (Seduc) e a Prefeitura de Tapauá, e multou os responsáveis em R$ 57 mil.
A sessão ocorreu de forma virtual com transmissão em todas as redes sociais do Tribunal de Contas (YouTube, Facebook e Instagram) e contou com interpretação simultânea de Libras.
De relatoria do auditor Mário Filho, o processo trata de uma Tomada de Contas Especial do Termo de Convênio nº 129/2007, no valor global de R$ 396.186,65, firmado entre a Seduc e a Prefeitura de Tapauá, de responsabilidade, à época, do ex-secretário, Gedeão Timóteo Amorim, multado em R$13.654,39 e do ex-prefeito Almino Gonçalves de Albuquerque, multado em R$ 30 mil.
O objeto do convênio era o “Repasse de Recursos Financeiros para atender despesas com serviços complementares de reforma da Escola Estadual Marizita e quadra poliesportiva”. A empresa contratada para realizar a obra foi a Plastiflex Empreendimentos da Amazônia Ltda, que também foi multada no valor de R$ 13.654,39.
Entre as irregularidades identificadas no contrato estão a não apresentação dos projetos arquitetônicos e complementares, desenhos, etc., os quais serviram de referência para o levantamento dos quantitativos da planilha orçamentária; não apresentação da memória de cálculo dos quantitativos dos serviços constituintes da planilha orçamentária do Projeto Básico, além da não apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável pela elaboração do Projeto Básico do serviço de engenharia perante o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea).
Os responsáveis também deixaram de apresentar os Laudos de Vistoria da Fiscalização da Prefeitura de Tapauá acerca das medições efetuadas pela contratada, Plastiflex – Empreendimentos da Amazônia Ltda, assim como os registros de imagens, da obra ou serviço de engenharia, caracterizando o início, a execução e a conclusão dos trabalhos.
Os gestores terão o prazo de 30 dias para recorrer ou quitar as multas.
Regular com ressalvas
Ainda durante a sessão, o Pleno do TCE-AM julgou regular com ressalvas as contas de 2019 do ex-presidente da Câmara Municipal de Borba, Edilson da Fonseca Batista, e aplicou multa de R$ 8 mil.
A multa se deve pelo atraso na remessa do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) relativo ao segundo semestre de 2019 e dos balancetes mensais nos meses de janeiro, fevereiro e dezembro do mesmo ano.
Foi recomendado que a Câmara Municipal de Borba insira nos contratos administrativos a obrigação de manter durante toda a execução do objeto, as condições de habilitação e qualificação técnica exigida no processo licitatório. O ex-gestor tem 30 dias para pagar a multa.
A sessão foi conduzida pelo presidente Mario de Mello e teve participação dos conselheiros Érico Desterro, Ari Moutinho Júnior, Yara Lins dos Santos e Josué Cláudio Neto. Além dos auditores Mário Filho, Alípio Reis Firmo Filho, Luiz Henrique Mendes e Alber Furtado, que atuou como conselheiro-convocado. O Ministério Público de Contas (MPC) foi representado pelo procurador-geral João Barroso.
Próxima sessão
O presidente Mario de Mello anunciou a próxima sessão para o dia 29 de junho (terça-feira), no horário regimental, às 10h.
Texto: Giovanna Andrade

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