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TCE-AM suspende concurso público em São Sebastião do Uatumã

Portal O Judiciário Redação

Acesse a decisão, aqui

Em medida cautelar na segunda-feira (21), o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) suspendeu o concurso público realizado pela Prefeitura de São Sebastião do Uatumã. A decisão visa evitar possíveis irregularidades na organização do concurso que está sendo feito pela prefeitura e um órgão contratado para aplicação do certame.

A medida cautelar atende uma representação da Secretaria Geral de Controle Externo (Secex) do TCE-AM após uma manifestação recebida pela Ouvidoria da Corte de Contas. Conforme o edital, o concurso é para cargos, de diferentes níveis de ensino, na Secretaria Municipal de Educação. 

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Prevista para ocorrer em agosto, a prova foi adiada e permanecia com data indefinida por conta da pandemia do novo coronavírus. 

Em manifestação recebida pela Corte de Contas, o denunciante apontou a possibilidade de o concurso estar sendo ofertado unicamente com fins eleitoreiros, já que a necessidade momentânea não seria o suficiente para colocar os candidatos em risco de contaminação.

Além de estar colocando os candidatos em situação vulnerável, tendo em vista a possibilidade de aglomeração, a organização do concurso foi questionada por não ter respaldo de nenhuma banca examinadora. 

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Levando isso em conta, o relator do processo, auditor Alber Furtado, solicitou à prefeitura e o Instituto de Desenvolvimento Municipal e Defesa da Cidadania (Idem) para que se manifestassem acerca dos questionamentos mencionados. 

Apesar de considerar a legitimidade do órgão em realizar o concurso, não foram apresentados documentos comprobatórios da capacidade técnica do Idem para realização do concurso público.

“Entendo que é legítimo o interesse do Idem em realizar o referido Concurso Público, mas na medida em que o instituto se mostra incapaz de apresentar documentos comprobatórios de sua capacidade técnica na realização de certames dessa natureza, o Concurso Público de São Sebastião do Uatumã já nasce sob o manto da suspeição, do compadrio, do desperdício de recursos públicos para fins eleitoreiros”, afirmou o auditor Alber Furtado.

Na decisão, o auditor também apontou que as medidas de biossegurança expostas pelo Instituto não continham provas documentais que garantissem uma eficácia no enfrentamento da Covid-19 para a aglomeração de candidatos no dia da prova, cabendo a Corte de Contas suspender o concurso público a fim de que não haja danos ao interesse público e ao erário.
O prefeito de São Sebastião do Uatumã, Fernando Falabella, tem 15 dias para apresentar ao TCE-AM documentos e/ou justificativas sobre a realização do concurso público.

Texto: Lucas Silva      Edição: Camila Carvalho / Elvis Chaves

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