Técnico não consegue comprovar dano em atendimento durante crise de epilepsia

O fato de ter sido imobilizado com ataduras por brigadistas não foi considerado dano-moral/">dano moral

22/02/24 – Um técnico de laboratório da União Educacional do Planalto Central S.A. (Uniceplac), de Santa Maria (DF), não conseguiu comprovar ter sofrido dano-moral/">dano moral pelo modo como foi contido ao sofrer crise epilética no local de trabalho. Segundo ele, a forma de contenção foi errada e causou lesões e gerou dano psicológico. Mas, segundo as instâncias ordinárias, alguns fatos não foram comprovados nem houve demonstração de que ele teria se machucado durante a imobilização. O caso foi julgado nesta quarta-feira (21) pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou o recurso do trabalhador.

Mata-leão

Na ação trabalhista, o técnico disse que, durante a crise, os brigadistas da Uniplac o amarraram com ataduras e deixaram que alunos interferissem no atendimento, aplicando-lhe um golpe de estrangulamento conhecido como “mata-leão”. O procedimento teria causado lesões no ombro e na parte superior do corpo, e, segundo ele, a própria SAMU teria ficado “estarrecida” ao vê-lo amarrado. Sua alegação era a de que a situação havia gerado danos de ordem moral e abalo psicológico.

Em contestação, a faculdade sustentou que o atendimento foi realizado de forma correta e que o técnico não havia anexado ao processo o laudo médico das supostas lesões.

Sem comprovação

O juízo da Vara do Trabalho do Gama (DF) e o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) concluíram que não havia prova de que, durante o atendimento, tenha sido utilizada a técnica do mata-leão. Segundo o TRT, apesar de o técnico ter sido imobilizado com ataduras pelos braços e pelas pernas, o ato não caracteriza dano-moral/">dano moral, e não houve comprovação de machucados decorrentes da imobilização.

Riscos

Também para o relator do recurso do trabalhador ao TST, desembargador convocado Eduardo Pugliesi, não há nos autos registros que comprovem o dano-moral/">dano moral e justifiquem a indenização. “O que se buscou foi evitar que o empregado se machucasse com objetos e superfícies ao seu redor, permitindo seu atendimento pelos brigadistas da faculdade”, observou. 

A decisão foi unânime.

(Ricardo Reis/CF) 

Processo: Ag-AIRR-1083-39.2022.5.10.0111

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