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Terceira Câmara Cível dá parcial provimento a recurso quanto a dano moral de pessoa jurídica

O Judiciário
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TJAM

Caso trata de prejuízo causado à empresa de polpa de fruta em apagão de 2019.


A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas deu parcial provimento à apelação cível de concessionária de energia interposto contra sentença proferida pela 2.ª Vara de Manacapuru, em relação ao dano moral arbitrado à empresa do interior em caso envolvendo apagão de energia elétrica.

A decisão foi por unanimidade, na sessão desta segunda-feira (07/08), no processo n.º 0001617-42.2019.8.04.5401, de relatoria do desembargador Abraham Peixoto Campos Filho.

Conforme o processo, a empresa Frutilita Fabricação de Conserva de Frutas iniciou ação de indenização por danos material e moral, após falta de energia de 19/07/2019 a 26/07/2019, período em que a produção foi interrompida, causando prejuízos com o perecimento de produtos.

Em 1.º Grau, a sentença condenou a concessionária ao pagamento de R$ 850 mil por danos materiais, pela perda de 82 toneladas de suco de polpas, e de R$ 80 mil por danos morais.

Em sustentação oral, a empresa de conserva de frutas destacou que o apagão acabou causando a fama de inadimplente internacional, pelo rompimento de contrato firmado com uma empresa do Canadá, que ainda ajuizou ação de cobrança pelo rompimento contratual.

Na análise do recurso, o relator decidiu por manter a condenação quanto aos danos materiais, mas reduziu o valor dos danos morais para R$ 15 mil, seguindo posição do colegiado, ressaltando que o caso da ação de cobrança é posterior e que demanda diversa poderia ter discussão separadamente.

 

 

 

Patrícia Ruon Stachon

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM
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