Terceira Câmara Cível realiza sessão com escolha de seu novo presidente para biênio

O Judiciário

 

Por consenso entre os membros, desembargador Abraham Peixoto Campos Filho conduzirá trabalhos do colegiado a partir de 10/02.

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WhatsApp Image 2025 01 27 at 12.49.35A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas realizou nesta segunda-feira (27/01) sua primeira sessão do ano de 2025, com os trabalhos conduzidos pelo desembargador Airton Luís Corrêa Gentil (atual vice-presidente do TJAM), que agradeceu pela confiança dos membros durante o período que presidiu o colegiado e pelo aprendizado que teve com todos.

Antes de entrar na pauta de processos, o magistrado anunciou a escolha do novo presidente da Terceira Câmara Cível para o biênio 2025/2026, função que caberá ao desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, por consenso entre os membros.

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O novo presidente do colegiado assumirá a condução dos trabalhos a partir da próxima sessão, a ocorrer em 10/02, e agradeceu aos colegas pela confiança na escolha, afirmando que o compromisso é o de sempre, de fazer o melhor trabalho para distribuir justiça.

Julgamentos

Um dos processos julgados (n.º 0512231-11.2023.8.04.0001), apelação proveniente da capital, de relatoria do desembargador João Simões, o colegiado ampliou os danos morais a todos os atingidos pela má prestação dos serviços de companhia aérea, fixando em R$ 10 mil o valor a cada autor, além da indenização por dano material para compensar totalmente os valores gastos e comprovados pelos autores, a serem calculados em liquidação de sentença.

Em outro recurso (n.º 001869-17.2014.8.04.4400), oriundo do município de Humaitá, a parte recorreu de decisão de 1.º grau que julgou improcedente pedido de indenização por danos material e moral contra usinas de energia que construíram o Complexo Hidrelétrico no Rio Madeira, no ano de 2007, ao reconhecer a prescrição nos autos. “Verifico que a parte autora ingressou com a presente demanda após o decurso do prazo prescricional, vindo a fazê-lo somente no ano de 2014, quando o prazo limite esgotou-se em julho de 2010”, afirma trecho da sentença. No 2.º Grau, o recurso foi indeferido, conforme o voto do relator, desembargador João Simões, mantendo o reconhecimento da prescrição trienal para o pedido de indenização.

Nos dois processos houve dispensa de sustentação oral pelas partes inscritas e presentes à sessão, com esclarecimento dos votos proferidos e acompanhados por unanimidade pelos membros. Os julgamentos dos demais processos podem ser conferidos no link da transmissão abaixo e os que foram adiados ficam pautados para a próxima sessão ordinária.

 

 

Sessão

https://www.youtube.com/watch?v=M4QGYGMfkPI

 

 

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: Marcus Phillipe

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

E-mail[email protected]

(92) 99316-0660

 

    

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