A expressão “Ação Civil Pública” tem origem no direito brasileiro e foi instituída pela Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985. Ela foi criada para permitir que o Ministério Público e outras entidades com interesse coletivo possam agir judicialmente para proteger direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, como meio ambiente, consumidor, patrimônio cultural, entre outros. A ação tem como objetivo principal garantir a reparação do dano causado e a cessação da conduta lesiva, além de prevenir a ocorrência de novos danos.

Antes da criação da Ação Civil Pública, o direito brasileiro não dispunha de uma ferramenta jurídica efetiva para a proteção de direitos coletivos e difusos. Esses direitos eram protegidos apenas através de ações individuais, o que tornava o processo lento e ineficaz. Com a criação da ação, houve um avanço significativo na proteção dos direitos coletivos, permitindo que as vítimas de danos coletivos ou difusos possam buscar reparação de forma mais rápida e eficiente.

Hoje, a Ação Civil Pública é uma ferramenta essencial no combate a abusos e danos coletivos e difusos. É comum a sua utilização em casos que envolvem poluição ambiental, publicidade enganosa, desrespeito ao direito do consumidor, violações a direitos humanos, entre outros. Com a ação, é possível buscar a responsabilização dos agentes causadores dos danos, a reparação dos prejuízos causados e a implementação de medidas para evitar a ocorrência de novos danos.