“Ação de jurisdição voluntária” é um termo jurídico que se refere a um tipo de processo judicial no qual não há litígio entre partes adversas, mas sim a busca por uma decisão judicial para regular situações específicas de interesse privado que não envolvem conflito. A origem do termo remonta às bases do sistema jurídico, onde “ação” denota o processo judicial, “jurisdição” se refere ao poder do tribunal de julgar e “voluntária” indica a ausência de disputa.
Historicamente, a ação de jurisdição voluntária tem suas raízes no direito romano, que distinguia entre controvérsias (litis contestatio) e casos não litigiosos (causae cognitio), nos quais as partes não estavam em conflito direto. Essa distinção influenciou os sistemas jurídicos modernos, onde a ação de jurisdição voluntária permite que indivíduos ou entidades busquem a intervenção judicial para questões como reconhecimento de paternidade, autorização para casamento, retificação de registro civil, entre outras, sem a necessidade de um litígio propriamente dito.
Um exemplo de aplicação do termo é quando um indivíduo deseja alterar seu nome legalmente, seja por motivos pessoais ou de identidade de gênero. Nesse caso, a pessoa pode entrar com uma ação de jurisdição voluntária para obter a aprovação judicial da mudança de nome, sem a presença de uma disputa. Isso ilustra como a ação de jurisdição voluntária é usada para regulamentar questões de interesse privado que requerem intervenção judicial, mesmo na ausência de conflito entre partes adversas.