O termo jurídicoação monitória” tem suas origens no latim “monitio”, que significa “advertência” ou “notificação”. A ação monitória é um instituto do Direito Processual Civil que tem como objetivo facilitar a cobrança de dívidas ou a entrega de coisas, quando o devedor não cumpre voluntariamente sua obrigação. Ela permite ao credor requerer ao juiz que intime o devedor a cumprir a obrigação no prazo determinado, sob pena de ser executado judicialmente.

Ao longo do tempo, o termo “ação monitória” manteve sua essência, porém, seu significado e aplicação foram adaptados ao contexto jurídico moderno. A ação monitória passou a ser regulada por leis e códigos processuais, estabelecendo os requisitos e procedimentos para sua utilização. Ela oferece uma via mais ágil e simplificada para a cobrança de dívidas, permitindo ao credor obter um título executivo judicial de forma mais rápida.

A aplicação do termo “ação monitória” pode ser encontrada em diversas situações cotidianas, principalmente no âmbito das relações comerciais e contratuais. Por exemplo, se uma pessoa empresta dinheiro a outra e não recebe o pagamento na data acordada, ela pode optar por ingressar com uma ação monitória para cobrar a dívida. O objetivo é notificar o devedor judicialmente, informando-o sobre sua obrigação e concedendo-lhe um prazo para realizar o pagamento. Caso o devedor não cumpra a obrigação no prazo determinado, o credor poderá executar judicialmente a dívida, utilizando o título executivo fornecido pela ação monitória.