A “Ação Regressiva” é um termo jurídico utilizado para descrever um tipo de ação em que um órgão público ou uma instituição privada busca reaver os valores gastos ou indenizados em virtude de um dano causado por terceiros, quando estes têm a obrigação legal de arcar com os custos. Essa ação é baseada no princípio da responsabilidade civil, em que o causador do dano é obrigado a repará-lo integralmente, inclusive os prejuízos financeiros que tenham sido arcados pelo prejudicado, seja ele um ente público ou privado.

A origem da “Ação Regressiva” remonta a princípios fundamentais do direito de reparação. Em sistemas legais modernos, essa ação visa garantir que a parte que causou o dano não apenas repare o dano à vítima direta, mas também reembolse aqueles que tiveram que arcar com as despesas decorrentes desse dano. No contexto da evolução do direito, a “Ação Regressiva” reflete a necessidade de assegurar que a responsabilidade seja atribuída corretamente e que os custos do dano sejam distribuídos de forma justa.

Um exemplo cotidiano de aplicação da “Ação Regressiva” é quando uma seguradora indeniza um segurado por um acidente automobilístico causado por um terceiro. A seguradora, ao pagar pela reparação do veículo e pelas despesas médicas do segurado, pode entrar com uma “Ação Regressiva” contra o motorista culpado do acidente, buscando reaver os valores desembolsados. Isso demonstra como essa ação desempenha um papel importante na garantia de que a responsabilidade pelo dano seja devidamente atribuída e que os custos sejam suportados pelo causador do prejuízo.