O termo jurídicoaditamento” tem suas raízes no latim “additamentum”, que deriva do verbo “addere”, significando “adicionar”. No contexto jurídico, o aditamento se refere à ação de acrescentar ou complementar informações, documentos ou alegações em um processo legal já em andamento. É comumente utilizado em processos penais para indicar a inclusão de novos elementos ou detalhes em uma acusação ou denúncia, com o objetivo de fornecer mais informações ou esclarecer aspectos do caso.

O significado do termo envolve a atualização ou expansão de um documento ou alegação existente no decorrer de um processo judicial. Isso pode ocorrer em diferentes fases do processo, como durante a instrução, o julgamento ou até mesmo na fase de recursos. O aditamento serve para assegurar que todas as partes envolvidas tenham acesso a informações relevantes e que o processo seja conduzido de maneira transparente e justa.

Ao longo do tempo, o aditamento passou a ser uma prática comum em sistemas legais para garantir que todas as partes envolvidas tenham a oportunidade de apresentar ou atualizar informações relevantes durante o curso do processo. Em situações cotidianas, um exemplo de aditamento pode ser a inclusão de novas provas em um processo criminal para fortalecer a acusação ou a defesa. Isso garante que o processo seja baseado em informações abrangentes e atuais, promovendo uma administração mais justa da justiça.