O termo jurídico “Agravo de Instrumento” tem origem no sistema jurídico brasileiro e é utilizado para se referir a um recurso interposto contra decisões interlocutórias, ou seja, decisões proferidas no curso do processo que não possuem caráter definitivo. A expressão “agravo” tem raízes no latim “aggravo”, que significa “agravar”, indicando a insatisfação da parte com a decisão proferida.

Ao longo do tempo, o significado do termo “agravo de instrumento” se manteve fundamentalmente o mesmo, designando o recurso específico utilizado para impugnar decisões interlocutórias. No entanto, é importante mencionar que o Código de Processo Civil brasileiro passou por diversas alterações ao longo dos anos, o que pode ter influenciado os requisitos e procedimentos para a interposição desse recurso.

A aplicação do agravo de instrumento ocorre em situações cotidianas quando uma das partes de um processo civil se sente prejudicada por uma decisão interlocutória e deseja contestá-la. Por exemplo, em um processo de divórcio, se uma das partes discordar da decisão do juiz em relação à guarda dos filhos, ela pode interpor um agravo de instrumento para tentar modificar essa decisão. O agravo de instrumento é uma ferramenta processual importante para assegurar o princípio do contraditório e garantir que as partes tenham a oportunidade de questionar decisões que possam impactar o desfecho final do processo.