O termo jurídico “agravo regimental” refere-se a um recurso utilizado no âmbito dos tribunais, especificamente nos casos em que se deseja questionar uma decisão proferida por uma turma ou órgão colegiado do próprio tribunal. O agravo regimental permite que a parte recorrente busque a revisão da decisão por meio da apresentação de argumentos e fundamentos adicionais perante o próprio tribunal.

A expressão “agravo” deriva do latim “aggravare”, que significa “agravar, aumentar”. Já o termo “regimental” está relacionado às normas e regulamentos internos dos tribunais, conhecidos como regimentos internos. Portanto, o agravo regimental é um recurso interno previsto nos regimentos dos tribunais para viabilizar a revisão de decisões proferidas por órgãos colegiados.

A aplicação do termo “agravo regimental” ocorre em situações em que uma das partes envolvidas no processo não concorda com uma decisão proferida por uma turma ou órgão colegiado do tribunal. Nesse caso, a parte pode interpor o agravo regimental, apresentando suas razões e requerendo a revisão da decisão. O agravo regimental é uma ferramenta importante para assegurar a possibilidade de revisão de decisões internas dos tribunais, contribuindo para a garantia do direito ao contraditório e à ampla defesa das partes envolvidas no processo.