O termo jurídico “alvará de soltura” tem origem no latim “alvus”, que significa “branco” ou “claro”, e “solutio”, que significa “liberação” ou “soltura”. O alvará de soltura é um documento emitido pelo poder judiciário para autorizar a liberação de uma pessoa que está sob custódia ou prisão. Ele é utilizado quando há uma decisão judicial que determina a soltura do indivíduo, seja por cumprimento de pena, revogação da prisão preventiva, habeas corpus ou outras circunstâncias legais que permitam a sua soltura.
Ao longo do tempo, o significado do termo “alvará de soltura” tem se mantido praticamente inalterado. No entanto, as formalidades e procedimentos para emissão desse documento podem ter sofrido alterações em diferentes sistemas jurídicos e ao longo da história. A finalidade do alvará de soltura é garantir que a pessoa privada de liberdade seja solta de forma legal e segura, respeitando os direitos fundamentais e as decisões judiciais.
A aplicação do termo “alvará de soltura” ocorre em situações cotidianas quando uma pessoa é beneficiada por uma decisão judicial que determina sua soltura. Isso pode ocorrer em casos de cumprimento de pena, revogação da prisão preventiva, absolvição, concessão de habeas corpus, entre outros. O alvará de soltura é o documento que formaliza essa ordem judicial e é encaminhado às autoridades competentes, como a polícia ou o sistema prisional, para efetivar a liberação do indivíduo. É um instrumento importante para garantir o direito à liberdade e a execução correta das decisões judiciais.