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O termo jurídico “apelação” tem sua origem no latim “appellatio”, que significa “chamado”, “apelido” ou “referência”. Na Roma Antiga, a “appellatio” era utilizada para se referir ao recurso interposto por um cidadão contra a decisão de um magistrado em casos civis ou criminais. Com o passar do tempo, o termo evoluiu para “appellatio iudicis”, que passou a se referir especificamente ao recurso interposto contra a decisão do juiz.

Ao longo do tempo, o significado do termo “apelação” se consolidou no sentido de recurso que uma das partes em um processo judicial interpõe perante um tribunal superior, visando reformar ou anular uma decisão proferida em primeira instância. A apelação é um importante instrumento processual que permite a revisão da decisão de um juiz por um tribunal hierarquicamente superior, e tem como objetivo garantir a observância dos princípios constitucionais do devido processo legal e do contraditório.

A apelação é uma figura muito comum no direito brasileiro e é frequentemente utilizada em casos cíveis e criminais. Por exemplo, um réu condenado em primeira instância pode interpor recurso de apelação contra a decisão do juiz, visando obter uma nova decisão em segunda instância. Da mesma forma, um autor que teve seu pedido julgado improcedente em primeira instância pode recorrer ao tribunal para tentar reformar a decisão e obter uma sentença favorável.