O termo jurídicoAto administrativo” refere-se a uma decisão, ordem ou determinação tomada por uma autoridade administrativa no exercício de suas funções. A origem desse termo remonta à evolução do direito administrativo e à necessidade de regulamentar as ações dos órgãos e agentes do poder público. Ao longo do tempo, o conceito de ato administrativo tem sido central no funcionamento da administração pública e na proteção dos direitos dos cidadãos em suas relações com o Estado.

O significado do termo envolve a ideia de que os atos administrativos são tomados no âmbito do poder público para cumprir as atribuições e competências conferidas pela lei. Esses atos podem ser variados, como concessões, licenças, autorizações, nomeações, entre outros. A evolução do conceito de ato administrativo ao longo do tempo incluiu o desenvolvimento de princípios que regem sua validade, legalidade, motivação e outros aspectos, a fim de garantir a transparência e a justiça nas ações da administração pública.

Na vida cotidiana, exemplos de atos administrativos podem ser vistos em diversas situações, como a emissão de uma carteira de motorista pelo Departamento de Trânsito, a autorização para construção de um imóvel concedida pela prefeitura ou a nomeação de um servidor público para um cargo específico. A compreensão dos atos administrativos é essencial para garantir que a administração pública atue de acordo com a lei e para que os cidadãos possam exercer seus direitos de forma justa e adequada.