O termo “audiência” tem origem no latim “audientia”, que deriva do verbo “audire”, que significa “ouvir”. O termo era usado na Roma Antiga para se referir a uma reunião em que se ouviam os argumentos e as declarações de diferentes partes envolvidas em um processo legal. Ao longo do tempo, o termo “audiência” evoluiu para descrever uma sessão ou encontro em que um juiz ou tribunal ouve as partes envolvidas em um caso para tomar uma decisão.

No contexto jurídico contemporâneo, uma audiência é uma etapa do processo legal em que as partes apresentam seus argumentos, declarações e evidências perante um juiz ou tribunal. Geralmente, ocorre em uma sala de audiências e tem o objetivo de permitir que todas as partes sejam ouvidas e apresentem seus pontos de vista sobre o caso em questão. Uma audiência pode ser realizada para diversos propósitos, como a instrução do processo, a tomada de depoimentos, a apresentação de argumentos orais ou a leitura de uma sentença.

Audiência é um termo que continua a ser usado no sistema jurídico atual. Em termos cotidianos, pode ser usado para se referir a uma reunião formal em que os envolvidos em uma questão legal se encontram para discutir e apresentar suas posições perante o juiz. Esse processo ocorre em vários tipos de casos, como ações criminais, ações cíveis, processos de divórcio e outras questões jurídicas. Embora o termo audiência seja frequentemente associado a procedimentos judiciais, pode ser usado em outros contextos, como em reuniões de conselho ou comissões, onde a participação de várias partes é necessária para tomar decisões importantes.