O termo jurídicoautoridade coatora” tem sua origem no Direito Processual Civil. A expressão deriva dos vocábulos “autoridade”, que representa o órgão ou agente público investido de poder de decisão, e “coatora”, que se refere àquele que pratica o ato de coação ou violação a direitos. No contexto jurídico, a autoridade coatora é aquela que emite o ato ou decisão questionada em um mandado-de-seguranca/">mandado de segurança, sendo o alvo da impetração. Trata-se, portanto, da pessoa ou instituição cujo ato está sendo contestado por meio desse instrumento jurídico.

Ao longo do tempo, o conceito de autoridade coatora tem se mantido estável, sem grandes variações. No entanto, as definições específicas e a aplicação desse termo podem variar de acordo com o ordenamento jurídico de cada país ou região. Em geral, a autoridade coatora pode ser um agente público, como um juiz, um delegado de polícia, um servidor público ou qualquer autoridade investida de poder de decisão. É importante destacar que a figura da autoridade coatora está intrinsecamente ligada ao mandado-de-seguranca/">mandado de segurança, que é uma ação judicial destinada a proteger direitos líquidos e certos violados ou ameaçados por atos ilegais ou abusivos de autoridades públicas.

A aplicação do termo “autoridade coatora” ocorre em diversas situações cotidianas em que indivíduos ou entidades buscam impugnar atos ou decisões considerados ilegais ou abusivos. Por exemplo, um cidadão que teve seu pedido de licença negado por uma autoridade administrativa pode impetrar um mandado-de-seguranca/">mandado de segurança, tendo a autoridade coatora como o órgão ou o agente responsável pela negativa. Da mesma forma, em um caso de violação de direitos fundamentais, como a prisão arbitrária, a autoridade coatora seria o agente responsável pela privação ilegal da liberdade. A figura da autoridade coatora é essencial para delimitar a competência do Poder Judiciário na análise e controle dos atos praticados pelas autoridades públicas.