A expressão “carga dos autos” é um termo jurídico utilizado para se referir à retirada dos processos judiciais de um cartório ou órgão responsável pela guarda dos autos para que sejam analisados ou utilizados por advogados, juízes ou outras partes envolvidas no processo. O termo “carga” tem origem no latim “carricare”, que significa “carregar”. O uso desse termo remonta ao sistema processual adotado pelo Direito Romano.

Ao longo do tempo, o processo de carga dos autos passou por algumas mudanças. Anteriormente, a carga dos autos era realizada de forma física, em que os documentos eram retirados do cartório e entregues às partes interessadas. Com o avanço da tecnologia, surgiu a possibilidade de realizar a carga dos autos de forma eletrônica, por meio do acesso digital aos processos. Essa modernização trouxe mais agilidade e praticidade ao sistema judiciário.

A aplicação do termo “carga dos autos” ocorre em situações em que advogados necessitam ter acesso aos processos para realizar análises, elaborar peças processuais, fazer consultas ou comparecer a audiências. Ao solicitar a carga dos autos, o advogado tem a possibilidade de examinar o conteúdo do processo, tomar notas, tirar cópias e utilizar as informações para fundamentar seus argumentos. É um procedimento comum no exercício da advocacia e está presente em diversas áreas do Direito, como cível, criminal, trabalhista, entre outras.