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O termo jurídico “cessão” tem origem no latim “cessio”, que significa “ato de ceder” ou “transferência”. No contexto jurídico, a cessão refere-se à transferência de direitos, bens ou obrigações de uma parte para outra. Essa transferência ocorre por meio de um contrato ou acordo, no qual o cedente (quem cede) repassa seus direitos ou obrigações ao cessionário (quem recebe).

Ao longo do tempo, o conceito de cessão tem se mantido essencialmente o mesmo, com a transferência de direitos e obrigações sendo sua característica central. No entanto, a aplicação da cessão pode variar dependendo do âmbito jurídico em que é utilizada. Por exemplo, na área do direito civil, a cessão é frequentemente usada para transferir a propriedade de bens, como a cessão de direitos autorais ou a cessão de créditos. Já no direito comercial, a cessão pode ser aplicada na transferência de quotas de sociedades, por exemplo.

No cotidiano, a cessão pode ser observada em várias situações, como quando uma pessoa cede a outra o direito de uso de uma propriedade por um determinado período de tempo, ou quando um credor cede sua dívida a um terceiro, que passa a ser o novo titular do crédito. Além disso, a cessão também é comumente utilizada em contratos de locação, onde o locatário cede a posse do imóvel a outra pessoa, conhecida como sublocatário. Em todos esses casos, a cessão representa uma forma de transferência de direitos ou obrigações entre as partes envolvidas.