A expressão “Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania” (CCJ) refere-se a um órgão parlamentar presente na estrutura legislativa de diversos países, incluindo o Brasil. A origem desse termo remonta ao desenvolvimento dos sistemas democráticos e legislativos, sendo utilizada para designar uma comissão especial responsável pela análise e parecer de propostas legislativas, verificando sua constitucionalidade, legalidade e compatibilidade com os direitos fundamentais dos cidadãos.
A CCJ tem como função principal examinar e emitir parecer sobre as matérias submetidas ao órgão, avaliando sua adequação às normas constitucionais e jurídicas vigentes. Ela desempenha um papel fundamental no processo legislativo, garantindo que os projetos de lei estejam em conformidade com a Constituição e os princípios fundamentais do ordenamento jurídico. Ao longo do tempo, a composição e as atribuições da CCJ podem sofrer variações de acordo com a legislação e as práticas adotadas em cada país.
A aplicação do termo “Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania” ocorre no contexto do Poder Legislativo, tanto em âmbito federal como estadual, em que a CCJ é uma comissão permanente ou especial responsável por analisar a constitucionalidade e legalidade das proposições legislativas. A CCJ atua como um filtro técnico-jurídico, assegurando a conformidade das leis com os princípios constitucionais e garantindo a proteção dos direitos e liberdades dos cidadãos. Em situações cotidianas, a CCJ pode ser mencionada em notícias e debates políticos, quando projetos de lei são submetidos à comissão para análise, e suas deliberações influenciam diretamente o rumo e o teor das legislações propostas.