A “conciliação” é um termo jurídico que se refere a um método de resolução de conflitos em que as partes envolvidas buscam chegar a um acordo amigável com a ajuda de um terceiro imparcial, conhecido como conciliador. A origem desse termo remonta à Antiguidade, onde já se praticava a conciliação como forma de solucionar disputas.

Ao longo do tempo, a conciliação tem desempenhado um papel importante no sistema jurídico, sendo utilizada em diversos contextos, como nas esferas civil, familiar, trabalhista e criminal. O objetivo principal da conciliação é promover a comunicação entre as partes, ajudá-las a entender os interesses e necessidades de cada uma e facilitar a busca por uma solução mutuamente satisfatória.

A aplicação da conciliação é comum em várias situações cotidianas, como conflitos de vizinhança, disputas de consumo, questões familiares, dissolução de contratos, entre outros. Por exemplo, em um caso de divórcio, as partes podem recorrer à conciliação para chegar a um acordo sobre questões como pensão alimentícia, guarda dos filhos e divisão de bens. A conciliação proporciona um ambiente mais informal e flexível em comparação ao litígio judicial, permitindo que as partes tenham maior controle sobre o processo de resolução de conflitos e evitando os custos e a demora de um processo judicial.