O termo jurídicoconflito de competência” tem suas raízes no direito processual e está relacionado à distribuição de competência entre diferentes órgãos jurisdicionais. A palavra “conflito” deriva do latim “confligere”, que significa colidir ou enfrentar, enquanto “competência” vem do latim “competentia”, que se refere à atribuição legal de poderes a um órgão específico. No contexto jurídico, o conflito de competência ocorre quando surgem dúvidas sobre qual tribunal ou juízo é competente para julgar determinado caso.

Ao longo do tempo, o significado do termo manteve-se fundamentalmente o mesmo. No entanto, as normas e procedimentos que regem os conflitos de competência foram se desenvolvendo e aprimorando, com o objetivo de resolver de maneira eficiente e justa as disputas de competência. Nas diferentes legislações, são estabelecidos critérios para determinar a competência de cada órgão jurisdicional, levando em consideração fatores como a natureza da causa, o valor envolvido, a localização dos envolvidos, entre outros.

A aplicação do termo “conflito de competência” pode ser encontrada em situações cotidianas, como quando há dúvidas sobre qual tribunal é competente para julgar um litígio. Por exemplo, em um caso que envolve um contrato de trabalho entre um empregado e uma empresa, pode haver um conflito de competência se as partes discordarem sobre qual vara do trabalho deve julgar o processo. Da mesma forma, em um caso de disputa de propriedade entre municípios vizinhos, pode ser necessário resolver um conflito de competência para determinar qual tribunal tem a jurisdição adequada. O objetivo do conflito de competência é garantir que o processo seja julgado pelo órgão jurisdicional correto, evitando assim decisões contraditórias e assegurando a imparcialidade e a eficiência do sistema jurídico.