O termo jurídicocorreição” tem origens no latim “correctione” e deriva do verbo “corrigere”, que significa corrigir. No âmbito jurídico, a correição refere-se a um procedimento de fiscalização e controle realizado pelo Poder Judiciário sobre a atuação dos juízes e servidores nas instâncias inferiores, visando garantir a regularidade e eficiência da administração da justiça.

A correição tem evoluído ao longo do tempo, adaptando-se às mudanças no sistema jurídico e nas práticas processuais. Historicamente, a correição tinha um caráter mais punitivo, destinado a repreender e punir atos indevidos. No entanto, com o desenvolvimento dos princípios de transparência, a correição moderna busca também garantir a qualidade dos serviços judiciários, corrigir desvios e promover melhorias.

No cotidiano, a correição pode ser aplicada através de inspeções regulares em tribunais e varas, análise de processos judiciais, identificação de problemas e recomendações para aprimoramento. Um exemplo seria a visita de um desembargador a uma comarca para verificar a regularidade dos procedimentos e a qualidade das decisões proferidas. A correição é fundamental para a manutenção da integridade e eficiência do sistema judicial, garantindo que os princípios de justiça sejam observados e que os direitos das partes sejam protegidos.