O termo jurídico “corrupção passiva” refere-se ao crime em que um agente público solicita, recebe ou aceita vantagem indevida em troca do exercício indevido de suas funções ou em benefício de terceiros. A origem do termo “corrupção” vem do latim “corruptio”, que significa “decomposição, deterioração”. A corrupção passiva é considerada um crime contra a administração pública e está presente em diversas legislações ao redor do mundo, sendo tratada como uma conduta ilegal e lesiva ao interesse público.

Ao longo do tempo, a legislação referente à corrupção passiva tem se desenvolvido para combater de forma mais efetiva esse crime. As leis têm sido aprimoradas com o objetivo de ampliar a responsabilização dos agentes públicos envolvidos, estabelecer penas mais severas e promover a transparência e a integridade no setor público. Além disso, a cooperação internacional e os acordos internacionais têm desempenhado um papel fundamental no combate à corrupção passiva transnacional.

A corrupção passiva PODE ocorrer em diferentes contextos e envolver agentes públicos de diferentes esferas, desde servidores públicos até políticos eleitos. Essa prática criminosa PODE ser observada em situações como suborno de autoridades para obtenção de favores, recebimento de propina em troca de contratos públicos ou benefícios ilícitos concedidos a terceiros. A corrupção passiva tem um impacto negativo na sociedade, comprometendo a lisura dos processos decisórios e prejudicando o bem-estar coletivo. O combate à corrupção passiva é fundamental para promover a ética, a transparência e a justiça no âmbito público.