O termo “crime hediondo” teve origem no ordenamento jurídico brasileiro por meio da Lei nº 8.072/1990. Essa legislação foi criada como uma resposta ao aumento da criminalidade violenta no país e estabeleceu uma lista de crimes considerados especialmente graves, cuja pena é mais severa e restritiva. Os crimes hediondos incluem, por exemplo, homicídio qualificado, estupro, latrocínio, sequestro e outros delitos de extrema gravidade.

Ao longo do tempo, o conceito e a aplicação dos crimes hediondos têm sido objeto de debates e alterações legais. Houve modificações na lista de crimes considerados hediondos, bem como na determinação de penas mais rigorosas. Além disso, algumas discussões envolvem a possibilidade de progressão de regime, o cumprimento de penas mais longas e a aplicação de medidas de ressocialização para os condenados por crimes hediondos.

A aplicação do termo “crime hediondo” é comum em situações cotidianas relacionadas à criminalidade violenta. Quando um indivíduo é condenado por um crime hediondo, a legislação estabelece que a pena deve ser cumprida de forma mais rigorosa, como a vedação de progressão de regime, o aumento do tempo mínimo de cumprimento da pena antes de qualquer benefício, entre outras restrições. Essa classificação tem impacto direto na penalização e na forma como esses crimes são tratados pela justiça criminal.