O termo jurídicocuradoria especial” refere-se a uma medida de proteção legal em que é designada uma pessoa para atuar em nome de outra que não possui capacidade plena de exercer seus direitos, seja por ser menor de idade, ter deficiência mental ou ser interditado judicialmente. A curadoria especial tem a finalidade de representar e assistir o incapaz em questões jurídicas, assegurando seus interesses e protegendo seus direitos.

A origem do termo remonta ao Direito Romano, onde já se utilizava a figura do curador para cuidar dos interesses de pessoas incapazes. No Brasil, a curadoria especial está prevista no Código Civil, bem como em legislações específicas, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Ao longo do tempo, a curadoria especial passou por mudanças no que diz respeito à proteção dos direitos das pessoas incapazes. Houve uma evolução na compreensão dos direitos dessas pessoas, buscando garantir a sua participação e autonomia na medida do possível. Além disso, foram estabelecidos mecanismos para a fiscalização e controle da atuação do curador, com o objetivo de evitar abusos e assegurar o melhor interesse do incapaz.

A aplicação da curadoria especial ocorre em várias situações cotidianas. Por exemplo, quando um menor precisa realizar uma transação financeira, como a venda de um imóvel, um curador especial pode ser designado para representar e zelar pelos interesses do menor. Da mesma forma, quando uma pessoa com deficiência mental não tem condições de gerir seus próprios negócios jurídicos, um curador especial é nomeado para agir em seu benefício. A curadoria especial desempenha um papel fundamental na proteção e promoção dos direitos das pessoas incapazes, garantindo que seus interesses sejam devidamente resguardados.