O termo jurídicocustas processuais” refere-se às despesas e taxas que devem ser pagas pelas partes envolvidas em um processo judicial para custear os gastos decorrentes da tramitação da ação. Essas despesas podem incluir taxas judiciais, honorários de peritos, despesas com diligências, entre outros. A origem do termo remonta ao desenvolvimento dos sistemas judiciais, em que se tornou necessário estabelecer mecanismos para financiar o funcionamento da justiça.

Ao longo do tempo, as custas processuais têm sido objeto de regulamentação e modificação nas legislações de diferentes países, buscando garantir o acesso à justiça e evitar a criação de obstáculos financeiros excessivos. Em muitos sistemas jurídicos, é possível que as custas processuais sejam isentas ou reduzidas para pessoas de baixa renda ou em situações de vulnerabilidade, a fim de assegurar a igualdade de acesso à justiça.

A aplicação do termo “custas processuais” ocorre em situações cotidianas em que há a necessidade de ingressar com um processo judicial ou participar de uma ação já em curso. As partes envolvidas devem estar cientes das custas processuais aplicáveis, que variam de acordo com a natureza da ação, o valor envolvido, o país e as regras específicas do sistema jurídico. O pagamento das custas processuais é uma etapa essencial para dar início ou dar continuidade a um processo judicial, sendo importante considerar esses custos ao tomar decisões legais.