O termo jurídico “dano emergente” refere-se a um conceito utilizado no campo do direito civil para descrever os prejuízos materiais ou financeiros sofridos por uma parte como resultado de uma conduta ilícita ou violação de um dever legal. O dano emergente compreende os danos efetivamente causados, ou seja, as perdas ou danos diretos que podem ser quantificados economicamente.
A origem do termo remonta ao direito romano, no qual o conceito de “lucrum cessans” era utilizado para se referir aos danos emergentes. A ideia por trás do dano emergente é compensar a parte lesada pelos prejuízos efetivamente suportados em decorrência do ato ilícito, buscando restaurar a situação anterior à ocorrência do dano. Ao longo do tempo, o entendimento e a aplicação do conceito de dano emergente evoluíram de acordo com as mudanças nas leis e jurisprudências dos diversos países. É importante ressaltar que cada sistema jurídico pode ter suas próprias definições e abordagens em relação aos danos emergentes, adaptando-se às necessidades e realidades locais.
A aplicação do termo “dano emergente” ocorre em diversas situações cotidianas, como acidentes de trânsito, danos causados por negligência, descumprimento contratual, entre outros. Em tais casos, a parte prejudicada pode buscar a reparação dos danos emergentes sofridos, ou seja, o ressarcimento dos prejuízos efetivos, como despesas médicas, reparos de propriedade danificada, perda de lucros, entre outros. A avaliação dos danos emergentes geralmente envolve a quantificação dos prejuízos por meio de evidências e documentos comprobatórios, com o objetivo de restituir a parte lesada à situação anterior à ocorrência do dano.