O termo jurídico “dano material” é composto pela palavra “dano”, que provém do latim “damnum”, e o adjetivo “material”. O termo “damnum” significa prejuízo, dano ou perda, e o adjetivo “material” relaciona-se a algo tangível, concreto ou físico. Portanto, o dano material refere-se a qualquer prejuízo ou dano causado a um bem material, seja ele móvel ou imóvel.
Ao longo do tempo, o conceito de dano material tem se mantido essencialmente o mesmo no âmbito jurídico. Refere-se à perda econômica ou prejuízo material sofrido por alguém em virtude de uma ação ou omissão de terceiros. No entanto, é importante destacar que as legislações e jurisprudências podem variar entre os diferentes países e sistemas jurídicos, definindo especificamente o que constitui um dano material e estabelecendo critérios para sua reparação.
A aplicação do termo “dano material” é ampla e ocorre em diversas situações cotidianas. Por exemplo, em um acidente de trânsito, o dano material pode envolver os danos causados aos veículos envolvidos e a necessidade de reparos ou substituição de peças. Em um contrato de compra e venda, se um produto adquirido apresenta defeitos ou não atende às especificações acordadas, o comprador pode sofrer um dano material e buscar a reparação pelos prejuízos financeiros decorrentes. Em suma, o dano material está presente em diversas áreas do direito civil e é fundamental para garantir a justa reparação dos danos econômicos sofridos por indivíduos ou empresas.