O termo jurídico “defesa prévia” refere-se a um procedimento processual no qual o réu apresenta sua defesa antes do início do julgamento. A palavra “prévia” significa “anterior” ou “antecedente” e indica que a defesa ocorre em uma fase inicial do processo penal. A defesa prévia permite ao acusado apresentar argumentos e provas em seu favor, contestar as acusações e esclarecer pontos relevantes antes que o julgamento seja realizado.

Ao longo do tempo, o papel e o procedimento da defesa prévia podem ter variado de acordo com o sistema jurídico e a legislação vigente em cada país. Em alguns países, a defesa prévia é considerada uma etapa obrigatória do processo penal, conferindo ao réu o direito de se manifestar antes do início do julgamento. Em outros sistemas, a defesa prévia pode ter sido substituída por outras formas de apresentação de defesa, como a resposta à acusação, em que o réu pode se manifestar posteriormente ao recebimento da denúncia.

A aplicação do termo “defesa prévia” ocorre em situações cotidianas envolvendo processos criminais. Por exemplo, quando uma pessoa é acusada de um crime e o processo é instaurado, o réu tem a oportunidade de apresentar sua defesa prévia antes do início do julgamento. Nessa fase, ele pode contestar as acusações, apresentar argumentos e provas que justifiquem sua inocência ou minimizem sua responsabilidade. A defesa prévia desempenha um papel importante na garantia do devido processo legal e na ampla defesa do acusado.