O termo jurídico “Direito Civil” tem suas origens na Roma Antiga. A expressão latina “ius civile” era utilizada para se referir às leis que regiam as relações entre os cidadãos romanos. “Ius” significa “direito” e “civile” está relacionado a “cidadão” ou “cidadania”. O Direito Civil, portanto, refere-se ao conjunto de normas e princípios que regulam as relações jurídicas entre pessoas privadas.
Ao longo do tempo, o Direito Civil passou por diversas transformações, adaptando-se às mudanças sociais e econômicas. Nas sociedades modernas, o Direito Civil evoluiu para abranger uma ampla gama de áreas, como contratos, propriedade, família, sucessões, obrigações, entre outras. Além disso, houve a influência de diversos sistemas jurídicos ao redor do mundo, resultando em diferentes codificações e legislações civis em cada país.
No cotidiano, o Direito Civil é aplicado em várias situações. Por exemplo, quando duas pessoas celebram um contrato para a compra de um imóvel, o Direito Civil estabelece as regras que regem essa transação, como a forma de pagamento, direitos e deveres das partes envolvidas. Da mesma forma, em questões de divórcio, o Direito Civil define os procedimentos e normas aplicáveis à dissolução do casamento, à guarda dos filhos e à partilha de bens. O Direito Civil desempenha um papel fundamental na regulação das relações privadas e na proteção dos direitos e interesses dos indivíduos em suas interações cotidianas.